Considerando as novas recomendações da Direção-Geral de Saúde, o previsto no Plano Interno de Contingência da Câmara Municipal do Seixal e na sequência do despacho n.º 646-PCM/2020, a Câmara Municipal do Seixal decidiu determinar as seguintes medidas:
A Câmara Municipal do Seixal, na sequência das orientações da Direção-Geral da Saúde, da reunião extraordinária da Comissão Municipal de Proteção Civil, do Plano Interno de Contingência da autarquia, e perante as medidas de prevenção e controlo de infeção do coronavírus (covid-19), determina, até ao dia 3 de abril de 2020, várias medidas a implementar.